Ampla experiência em ações de rescisão indireta, acidentes de trabalho, vínculo de emprego e mais.
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É uma ação Trabalhista que permite o empregado sair da empresa com todos os direitos como uma dispensa imotivada, entre em contato para saber em quais casos em que pode ser aplicada.
Direitos dos trabalhadores em casos de acidentes de trabalho e como proceder. Como você pode ajudar a obter uma compensação justa e cuidar da documentação necessária
Importância de reconhecer o vínculo de emprego e regularizar e quais situações pode ser aplicado. Casos de ausência de vínculo de emprego, saiba quais direitos podem ser reivindicados.
Direitos dos trabalhadores quanto ao pagamento de horas extras que podem ser reivindicados através de uma ação trabalhista.
Explicação dos adicionais de insalubridade e periculosidade e quem tem direito a eles, como cobrar estes direitos através de uma ação trabalhista.
Proteções legais para gestantes no ambiente de trabalho. Como proceder em casos de demissão durante a gestação e a importância da reintegração e pagamentos de todos os seus direitos trabalhistas.
Regina Paiva, especialista em Direito Público, conta com 24 anos de experiência profissional na área da advocacia. Sua trajetória profissional teve início no PROCON onde trabalhou por 4 anos, posteriormente exerceu advocacia no escritório Chaves advogados associados, com quem tem parceria de trabalho até os dias atuais. Em seguida, Dra. Regina Paiva firmou sociedade em uma firma de advogados Paiva & Polito Advogados associados, prestou serviços para entes públicos e atende empresas privadas, passou a atuar em seu escritório próprio em 2019 sob a denominação REGINA PAIVA ADVOCACIA, ampliando ainda mais seus conhecimentos e conquistando a confiança de seus clientes. E esta em constante aperfeiçoamento profissional.
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Renata Garcia2021-08-05É a melhor de todas!!!!!!!!!!
Manoel Paiva2021-01-28Melhor advogada de baixo guandu.
A rescisão indireta é o direito do empregado de rescindir o contrato de trabalho quando o empregador comete faltas graves, como não pagamento de salários ou FGTS, assédio moral, condições de trabalho inadequadas, entre outros. Nessas situações, o empregado pode ajuizar ação trabalhista e solicitar a rescisão e ter acesso aos mesmos direitos de uma demissão sem justa causa. Férias, 13º, aviso prévio e outros.
Em caso de acidente de trabalho, o empregado tem direito a afastamento remunerado pelo INSS (auxílio-doença acidentário), estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno, além de indenizações por danos morais e materiais, se for comprovada a responsabilidade do empregador.
Você tem direito a horas extras se trabalhar além da jornada prevista em lei ou em contrato. A jornada padrão é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. As horas extras são remuneradas com um adicional, geralmente de 50% sobre a hora normal, podendo ser maior conforme o acordo coletivo ou convenção da categoria.
O adicional de insalubridade é um valor extra pago aos trabalhadores que atuam em condições prejudiciais à saúde, como exposição a substâncias químicas, ruídos excessivos, ou agentes biológicos. O grau de insalubridade (mínimo, médio ou máximo) determina o percentual do adicional, que pode variar de 10% a 40% do salário-mínimo.
O vínculo de emprego pode ser comprovado através de ação trabalhista, por meio de provas como recibos de pagamento, e-mails, mensagens de trabalho, testemunhas, ou qualquer outro documento que demonstre a prestação de serviços de forma contínua e subordinada. É fundamental reunir o máximo de evidências possível para ajuizar sua ação trabalhista e ter o vínculo empregatício reconhecido.
Cobramos 30% do valor que você vier a receber e só paga se receber e quando receber, ou seja, pagamento no proveito final da ação.
Gestantes têm uma série de direitos trabalhistas, incluindo a estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, licença-maternidade de 120 dias, intervalo para amamentação, além de condições especiais de trabalho, como não realizar atividades insalubres ou perigosas. Em caso de demissão podemos pedir reintegração e o pagamento de salários, ou indenização substitutiva.
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