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BENEFÍCIO DO INSS BPC/LOAS CONCEDE 1 SALÁRIO MÍNIMO PARA PESSOAS IDOSAS OU DEFICIENTES.

Descubra se você tem direito a receber BPC LOAS, ou quando recorrer quando for negado ou suspenso seu benefício

Atendimento online em todo o Brasil e presencial.

Tudo que você precisa saber sobre o BPC-LOAS

BPC LOAS (Benefício de Prestação Continuada) é um benefício assistencial do INSS, concedido para pessoas IDOSAS com 65 ANOS ou mais, ou para pessoas com DEFICIENCIA física, mental, síndromes como AUTISMO ou QUALQUER outro tipo de doença que se prolongue por muito tempo. Sendo que em todos esses casos é necessário comprovar ser baixa renda de acordo com a lei (possuir CADUNICO do governo).

O valor mensal do BPC é de um salário mínimo. Ter o apoio de uma equipe especializada vai aumentar suas chances de ter o BPC/LOAS aprovado rapidamente. Estamos à disposição para te orientar e consultar a sua situação, defendendo os seus interesses e a sua dignidade acima de tudo.

Tipos de BPC-LOAS

Idosos

Pessoas com mais de 65 anos têm direito ao BPC. Para isso, é só comprovar que a renda da família não ultrapassa o valor máximo exigido pelo INSS, de até 1/4 do salário mínimo.

Deficiência física

Quem tem algum tipo de limitação física que impede a busca pelo próprio sustento pode solicitar o BPC, desde que a renda familiar seja menor do que o valor máximo exigido pelo INSS, de até 1/4 do salário mínimo.

Autistas

Pessoas diagnosticadas com alguma limitação intelectual que prejudique o convívio em sociedade em condições de igualdade também têm direito ao BPC. É só comprovar a renda familiar e exigir os seus direitos.

Galeria de vídeos - Conheça seus direitos

AUTISTAS TAMBÉM TEM DIREITO

Nossa equipe

  • Atualmente, Dra Regina Paiva, lidera uma equipe de profissionais qualificados em seu escritório, garantindo um acesso ágil e eficiente à justiça, com atendimento especializado e personalizado aos seus clientes.
  • No coração pulsante de nosso escritório de advocacia, reside uma equipe unida e dedicada, cujo compromisso com a excelência jurídica é tão sólido quanto os pilares da justiça que defendem. Cada membro dessa equipe desempenha um papel vital, contribuindo com suas habilidades únicas e expertise para o sucesso coletivo da firma.
  • Apesar das longas horas e dos desafios inerentes à profissão jurídica, a equipe encontra tempo para celebrar as vitórias, apoiar-se mutuamente nos momentos difíceis e cultivar um ambiente de trabalho onde o respeito mútuo e a colaboração são valorizados acima de tudo.
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Sobre a Dra. Regina Paiva

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Regina Paiva, especialista em Direito Público, conta com 24 anos de experiência profissional na área da advocacia. Sua trajetória profissional teve início no PROCON onde trabalhou por 4 anos, posteriormente exerceu advocacia no escritório Chaves advogados associados, com quem tem parceria de trabalho até os dias atuais. Em seguida, Dra. Regina Paiva firmou sociedade em uma firma de advogados Paiva & Polito Advogados associados, prestou serviços para entes públicos e atende empresas privadas, passou a atuar em seu escritório próprio em 2019 sob a denominação REGINA PAIVA ADVOCACIA, ampliando ainda mais seus conhecimentos e conquistando a confiança de seus clientes. E esta em constante aperfeiçoamento profissional.

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Renata Garcia
Renata Garcia
2021-08-05
É a melhor de todas!!!!!!!!!!
Manoel Paiva
Manoel Paiva
2021-01-28
Melhor advogada de baixo guandu.

Perguntas realizadas com frequência

O BPC, ou LOAS, é um benefício assistencial oferecido pelo governo brasileiro, requerido junto ao INSS, para pessoas idosas com 65 anos ou mais ou para pessoas com deficiência física ou com QUALQUER tipo de doença que se prolongue por muito tempo. Sendo que em todos esses casos é necessário comprovar ser baixa renda de acordo com a lei e possuir CADUNICO do governo federal.

Para ser elegível ao BPC/LOAS, a pessoa deve atender aos seguintes critérios:

  • Ter idade igual ou superior a 65 anos (no caso dos idosos) ou possuir uma deficiência que a impeça de participar na sociedade;
  • Ter renda per capita familiar de até 1/4 do salário mínimo vigente;
  • Não receber outro benefício previdenciário ou assistencial, como aposentadoria, pensão, ou seguro-desemprego.
  • Ser cadastrado no CADÚNICO do governo federal que normalmente é feito no CRAS do município
  • Observação: O cônjuge pode ser aposentado, apenas o requerente não pode receber nenhum outro benefício

O valor do BPC/LOAS é equivalente a um salário mínimo vigente. Esse valor é pago mensalmente ao beneficiário.

Não. Mas há situações em que membros da mesma família podem receber outro BPC ou aposentadoria de até um salário mínimo sem prejudicar quem já recebe BPC no mesmo grupo familiar. 

Se você tiver direito, e possuir toda documentação, basta solicitar apoio de um advogado especialista.

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